Os marcos rodoviários são uma referência “esquecida” na nossa
Cidade. Foram instalados início da década de 30 (1930) para orientar as distâncias
entre localidades, no momento que se iniciava o ciclo rodoviário no Brasil.
Executados em gnaisse,
na forma de lápide, estes pequenos equipamentos urbanos perderam sua
funcionalidade ao longo do tempo e, talvez por esta razão, muitos tenham sido
removidos, sem que lhes creditasse qualquer valor.
Nos que ainda restam é
possível identificar a indicação “ERF” (Estrada de Rodagem Federal), com a
informação em quilômetros, da distância do ponto onde se encontra até o Centro.
Na face posterior, a inscrição “DF” (Distrito Federal) indica o período em que
a Cidade do Rio de Janeiro era a capital do país, e nas faces esquerda e
direita, o registro da distância de duas localidades próximas.
Curiosamente, o
levantamento dos marcos rodoviários é fruto da pesquisa isolada de um
jovem, Giovani Boechat Chiste que relacionou todos os que
encontrou, contribuindo assim para o cadastramento dos Monumentos da Cidade.
E é ele quem conta
como foi que tudo começou:
"Desde criança
tive interesse por história. Minha mãe sempre me levou aos museus, parques,
palácios... me acostumei a ver, a ler, a conhecer a história. Somado à sorte de
morar no Rio de Janeiro, capital do Império e depois da República, meu gosto
pela história foi facilitado por estar sempre perto de lugares que contam a
história do nosso país. E a História não está só nos bairros do Centro e Zona
Norte da cidade. Ela está espalhada por todos os bairros do Rio. Cada um
com sua particularidade de como começou, desenvolveu-se e se transformou no que
é hoje.
No início de 2012
estava andando por um desses bairros, Campo Grande, na Zona Oeste, quando um
bloco de pedra gnaisse chamou minha atenção. Tinha algumas inscrições e parei
para olhar de perto. Eu ainda não sabia que naquele momento estava fazendo uma
descoberta fantástica no meu mundo de amante da história. O morador da casa em
frente cuidou muito bem da peça, mantendo-a limpa e conservada, o que me fez
enxergar o pequeno monumento. Em uma das faces havia a inscrição “F. CAXIAS”. E
então o ponto de partida da minha pesquisa foi encontrar o que era F. Caxias.
Descobri ser um bairro do então distrito de Seropédica, emancipado de
Itaguaí em 1995. Nas pesquisas encontrei o decreto 18.323 de 24 de julho
de 1928, primeiro estatuto sistematizado tratando de trânsito e que ficou em
vigência até o primeiro Código Nacional de Trânsito, em 1941. Em seus artigos
14 e 15 determina a instalação de “marcos kilométricos” nas “estradas
públicas”. Diz também que eles deveriam ser instalados “de 1.000 em 1.000
metros, contados a corrente.” Dias depois de encontrar o primeiro,
acidentalmente encontrei outro em Pedra de Guaratiba. Hoje já são quase trinta
encontrados pela cidade e acredito que há muitos outros por
descobrir.
O primeiro marco encontrado
na Avenida Cesário de Melo, 216.
Giovani Boechat Chiste
Graças ao levantamento de Giovanni, 29 marcos já foram
localizados e por essa publicação, dois outros foram identificados, uma na Gavea em outro por Juarez Correa em Campo Grande. Abaixo, seguem os endereços de cada um para que sejam conhecidos e
preservados, recuperando seu lugar na história de nossa cidade.
1
- Praça Santa Cruz - Santa Cruz
2- Largo da Maçonaria - Campo Grande
3
– Avenida Cesário de Melo 6438 - Inhoaíba
4 – Avenida Cesário de Melo 214 - Campo Grande
5 – Avenida Artur Rios 1414 - Campo Grande
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6
– Avenida Burle Marx, 8300 - Guaratiba
7 – Estrada do Mato Alto 3686 - Campo Grande
8 – Estrada do Mato Alto 4560 - Campo Grande
9 – Estrada do Mato Alto 5550 - Campo Grande
10 - Av. Cesário de Melo 9612 - Kosmos
11 – Estrada do Cabuçu 3416 - Campo Grande
12
- Av Joaquim Magalhães 439 - Senador Vasconcelos
13 - Av. Cesário de Melo 1127 - Campo Grande
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14
- Rua Barros de Alarcão 901 – Pedra de Guaratiba
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15
- Estrada de Sepetiba 976 - Sepetiba
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16
- Estrada de Sepetiba 1882 - Sepetiba
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17
– Estrada de Sepetiba 3154 - Sepetiba
https://www.google.com/maps/@-22.9546217,-43.6855702,3a,75y,126.7h,79.9t/data=!3m4!1e1!3m2!1sFtFMfLJyDw0V5SWmpcDIzA!2e0?hl=pt
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18
– Estrada da Matriz s/nº - Guaratiba
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19
- Estr. dos Bandeirantes 29990 – Vargem Grande
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20
– Rua Uranos 823 - Ramos
https://www.google.com/maps/@-22.8588052,-43.2584455,3a,75y,45.86h,90.04t/data=!3m4!1e1!3m2!1sFxx9ImNEnznBsUZn3K98EQ!2e0?hl=pt
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21
- Estrada do Joá 3320 - Parque Nacional da Tijuca
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22
- Estrada do Joá 2492 - Parque Nacional da Tijuca
23 - Rua Francisco Real 687 – Padre Miguel
https://www.google.com.br/maps/@-22.8794773,-43.4517103,3a,75y,12.91h,76.05t/data=!3m4!1e1!3m2!1seIP2k9UE7L0tIbeU5_4WdA!2e0?hl=pt-BR
24
- Estrada da Matriz 6966 - Guaratiba
25 - Estrada das paineiras s/nº - Parque Nacional da Tijuca
26 - Estrada da Vista Chinesa 707 –
Parque Nacional da Tijuca
27 - Estrada da Vista Chinesa 1003 – Parque Nacional da Tijuca
28 - Estrada da Vista Chinesa 1579 – Parque Nacional da Tijuca
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29 - Campo de Marte -
Realengo
30 - Estrada da Gávea, 10 - Gávea
https://www.google.com.br/maps/@-22.9819484,-43.2406519,3a,75y,148.32h,57.74t/data=!3m4!1e1!3m2!1sUgwyMoz_o8TqTpKeOVAX9A!2e031. Estrada do Marapicu com Estrada da Serrinha - Campo Grande.
Marcos incluídos em em 12 de janeiro de 2015, identificados por Luis Verdugo.
32. Estrada Velha de Barra de Guaratiba - Guaratiba ( servindo de apoio de um guarda corpo)
https://www.google.com.br/maps/@-23.068059,-43.5674725,3a,46.5y,266.17h,78.06t/data=!3m4!1e1!3m2!1soUmlcRQiCmvnXrOtRMW5jw!2e033. Estrada Velha de Barra de Guaratiba - Guaratiba ( servindo de apoio de um guarda corpo)
https://www.google.com.br/maps/@-23.0681234,-43.5674177,3a,75y,180h,90t/data=!3m4!1e1!3m2!1sr_SmC00SBAZAvAEFtIoytw!2e0
34. Estrada do Morro Cavado 3117 - Guaratiba.
https://www.google.com.br/maps/@-22.98034,-43.570535,3a,75y,40.93h,63.18t/data=!3m4!1e1!3m2!1sh9HGEvPuJHLCj7L78XFj_A!2e0
https://www.google.com.br/maps/@-22.98034,-43.570535,3a,75y,40.93h,63.18t/data=!3m4!1e1!3m2!1sh9HGEvPuJHLCj7L78XFj_A!2e0
MARCOS RODOVIARIOS
DECRETO
N. 18.323 – DE 24 DE JULHO DE 1928
Approva o regulamento para a circulação
internacional de automoveis, no territorio brasileiro e para a signalização,
segurança do transito e policia das estradas de rodagem
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
usando da autorização constante do decreto n. 5.372, de 9 de dezembro de 1927,
DECRETA:
Art. 1º Fica approvado o regulamento, que com este baixa,
estabelecendo regras para a circulação internacional de automoveis, no territorio
brasileiro, de conformidade com o decreto n. 5.252 A, de 9 de setembro de 1927,
e para a signalização, segurança do transito e policia das estradas de rodagem,
de accôrdo com as ultimas convenções internacionaes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1928, 107º da Independencia e
40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
REGULAMENTO PARA A CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL DE
AUTOMOVEIS, NO TERRITORIO BRASILEIRO E PARA A SIGNALIZAÇÃO, SEGURANÇA DO
TRANSITO E POLICIA DAS ESTRADAS DE RODAGEM, APPROVADO PELO DECRETO N.18.323, DE
24 DE JULHO DE 1928.
PARTE
II
DA
CIRCULAÇÃO DAS ESTRADAS DE RODAGEM
Da segurança do transito
Art. 14. Todas as estradas publicas terão marcos kilometricos,
marcos itinerarios, signaes preventivos e serão conservados permanentemente.
Art.15. Os marcos
kilometricos, indicadores de distancias e os postes itinerarios, indicadores de
direcção, serão collocados de accôrdo com as seguintes disposições:
1º – Os marcos indicadores de distancias ou kilometricos
terão a fórma de um prisma rectangular coroados por um meio cylindro, com 0m,25
x 0m,35 de secção e com 0m,65 de altura acima do solo, incluindo o sócco de
0m,10 de altura e 0m,02 de saliencia (estampa n. 4).
a) Serão feitos de cantaria ou de concreto de pedregulho com
argamassa de cimento;
b) Serão collocados nas estradas á direita de que sáe da
Capital, ou do ponto inicial, de 1.000 em 1.000 metros, contados a corrente;
c) O lado maior do rectangulo ficará perpendicular ao eixo
da estrada;
d) A contagem Kilometria terá inicio, nas estradas
principaes ou de penetração, no ponto de intersecção da estrada com a linha
perimetral, que separa a zona urbana da suburbana da Capital, ou da cidade onde
a estrada tem inicio.
2º – Os marcos indicadores de distancias ou kilometricos
terão as seguintes inscripções:
a) Na face anterior, em primeiro logar, as iniciaes E R F
(Estrada de Rodagem Federal), e em baixo o numero de kilometros medidos, tendo
este o tamanho de 0m,07, á distancia de 0m,04 do sócco, e aquellas o tamanho de
0m,20, á distancia de 0m,15 do sócco (estampa n.4 bis).
b) nas faces lateraes os nomes das localidades situadas
adeante do marco, no sentido da marcha do viajante, com indicação, á direita,
da distancia a percorrer. As letras e algarismos das inscripções serão negros e
terão o tamanho de 0m, 07 com a distancia entre si de 0m,09 e separada, a
inferior, do sócco, de 0m,10;
c) nas faces lateraes nunca serão inscriptos mais de dous
nomes de localidades, sendo na parte superior o da que estiver mais perto;
d) quando na distancia a percorrer houver fracção de
kilometro, será indicada em fórma decimal;
e) nas faces posteriores serão indicados o nome do municipio
e altitude do local sobre o nivel do mar.
3º – Os itinerarios são de cinco especies:
I) Marcos indicadores de cidades ou povoações;
II) Marcos dentro das cidades ou povoações;
III) Marcos simples de direcção;
IV) Marcos triplos de direcção.
4º – Os marcos itinerarios ou indicadores de direcção
consistirão em uma placa de ferro, pintada com um fundo azul escuro e com a
inscripçãp em letras brancas e flexa branca, conforme os itens 7º e 8º, tendo
ou não postes com as dimensões aqui estabelecidas;
a) os caracteres da inscripção que indica a direcção serão
latinos e os dos algarismos, que indicam distancias, serão arabes, com a
inicial da palavra kilometro;
b) quando houver fracção de kilometro na distancia indicada,
será representada por fórma decimal;
c) os algarismos indicando as distancias serão collocados á
esquerda ou á direita, ou em ambos os lados da inscripção, conforme esta fôr á
esquerda, ou á direita ou em frente, no sentido da marcha;
d) cada placa não terá mais de dous nomes de cidades ou de
povoações;
e) quando a placa fôr mural, terá 4, 6 ou 9 furos e será affixada
em parede por meio de parafusos de cobre com tampões de madeira; quando não fôr
mural, será affixada em postes de ferro em T medindo 2m 75 acima do solo ou em
postes como os descriptos na letra b do item 8º.
5º – O marco indicador de cidade ou povoação consistirá em
uma placa de 0m,25 de largura, de comprimento variavel, pintada a azul escuro,
com o nome da cidade ou povoação, em letras brancas, tendo estas a altura de
0m,12.
Esse marco poderá ser mural ou em poste, mas será sempre
collocado á entrada da cidade ou povoação e perpendicularmente ao eixo da
estrada.
6º – Os marcos dentro da cidade ou povoação consistirão em
uma placa de fundo azul escuro com 0m,30 por 0m,60, com uma só inscripção e
flexa indicadora, brancas, com indicação do kilometro; serão muraes ou em
postes e serão collocados á direita do viajante em tantos logares quantos forem
necessarios para bem guial-o.
7º – Os marcos simples de direcção consistirão em uma placa
de 0m,60 x 0m,40 com fundo azul escuro, com as indiscripções e flexa em branco,
tendo as letras a altura de 0m,30 (estampa n. 5);
a) esses marcos podem ter um ou dous nomes de cidades ou
povoações, com a distancia inscripta á direita ou á esquerda, conforme a
direcção a tomar;
b) poderão ter inscripção em uma ou em ambas as faces;
c) serão collocados nas estradas que bifurcam em angulo
muito agudo;
d) serão tambem collocados para marcação aos viajantes, nas
estradas de bifurcação ou de cruzamento, da direcção a tomar;
e) serão collocados em postes pintados de branco, em T, com
2m,75 acima do solo;
f) serão collocados perpendicular, parallela ou obliquamente
ao eixo da estrada, de modo a apresentar completa visibilidade.